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quinta-feira, 2 de julho de 2015

ERRADICAÇÃO DO HIV







Cuba é o primeiro país a

erradicar transmissão de HIV

de mãe para filho


 
       
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Cuba é o primeiro país do mundo a eliminar a transmissão do vírus da Aids e da sífilis de mãe para filho.


O feito foi reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nesta terça (30), após a avaliação de um comitê de 14 especialistas independentes.


Durante coletiva de imprensa da OMS em Washington, o ministro da Saúde cubano Roberto Morales Ojeda afirmou que a conquista se deve à vontade política. "Isso permitiu que um país com poucos recursos tenha feito estas conquistas", disse.


O chefe da pasta também disse que Cuba está "à total disposição para ajudar outros países".
“O sucesso de Cuba demonstra que o acesso universal e a cobertura de saúde universal são factíveis e, de fato, cruciais para o sucesso, mesmo diante de desafios intimidantes como o HIV”, disse Carissa Etienne, diretora da Opas, escritório da OMS para as Américas.






Entenda


A transmissão de mãe para filho é considerada erradicada quando as taxas de infecção de uma doença são tão baixas que não representam mais um problema de saúde pública.


No caso da Aids, quando há menos de 2 bebês infectados a cada 100 nascimentos, considera-se que a transmissão de mãe para filho foi extinta. Isso porque a taxa mínima possível, considerando os métodos de prevenção existentes hoje, é de 2%.


Todo ano, globalmente, 1.4 milhões de mulheres portadoras de HIV engravidam. Sem tratamentos antirretrovirais, as chances de transmissão do HIV para o bebê chegam a 45%. Se gestante estiver em tratamento, o risco cai para pouco mais de 1%.


Veja, abaixo, um minidocumentário que conta como foi a experiência de Cuba para alcançar a meta:



(Com agências de notícias)




FONTE:

Brasil Post  |  De




Publicado: Atualizado:


quarta-feira, 1 de julho de 2015

INDENIZAÇÃO: A POLEMICA ESTÁ DE VOLTA !!





Transexual crucificada

processa Feliciano e

 quer indenização






A polêmica está de volta. Depois de ser alvo de diversas ameaças por sua performance na Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, a atriz e modelo transexual Viviany Beleboni, que simulou uma crucificação no evento, irá processar o deputado e pastor Marco Feliciano (PSC).

Segundo Viviany, ela teve sua imagem indevidamente exposta pelo pastor e, por conta disso, passou a receber milhares de ameaças, fato que a obrigou a mudar completamente sua rotina. De acordo com a advogada da atriz, trata-se de uma ação de indenização que visa a exclusão de “todos os vídeos que [Feliciano] criou, todas as imagens e ofensas que fez”.

“Ele [Feliciano] colocou minha foto junto a imagens tiradas em outras marchas pelo mundo para manipular a população brasileira. Fui a única prejudicada, isso é distorção de imagem. Venho recebendo ameaças de morte, emagreci, estou com Síndrome do Pânico, passei a tomar remédios…”, afirma ela em entrevista ao portal Terra.

Existe ainda um pedido de retratação e indenização financeira por difamação e injúria por conta da incitarão ao crime que Feliciano teria feito em programas de televisão e em suas redes sociais. O processo de Viviany contra o pastor e deputado corre na 1ª Vara Cível do Fórum João Mendes Júnior.



FONTE:

Por | Yahoo Notícias – 13 horas atrás

terça-feira, 30 de junho de 2015

ESTATUTO DA LIBERDADE RELIGIOSA




Bancadas religiosas que rejeitam criminalizar a homofobia preparam avanço do Estatuto da Liberdade Religiosa



             


ESTATUTO




A recente polêmica envolvendo os limites entre o Estado laico e o exercício da fé entre parlamentares no Brasil deve ganhar um personagem de peso em breve. Seu nome: Estatuto da Liberdade Religiosa. O autor é o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG), um dos mais próximos aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


O projeto foi apresentado em caráter oficial no último dia 17, em visitas a Cunha, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e ao vice-presidente, Michel Temer. Em todos os atos estiveram presentes diversas lideranças religiosas cristãs, judaicas e muçulmanas. Em comum, todas externaram o que chamaram de aumento dos “atos de violência simbólica e intolerância”.
Garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal, a liberdade religiosa passaria a ser ‘regulamentada’ de uma maneira mais clara. Mais do que isso: o estatuto dará segurança jurídica para atuação de religiosos das mais diversas vertentes, indo em vários pontos na contramão do que minorias buscam com a criminalização da homofobia.


Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobrou uma atitude dos deputados neste sentido. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele indicou que a homofobia deve ser alinhada ao que prevê a Lei do Racismo, enquanto o Legislativo federal não produz uma lei específica para a comunidade LGBT. Mas isso parece improvável, pelo menos nesta legislatura, na qual bancadas conservadoras são a maioria.


“Integro um grupo que conta com 50 parlamentares de todo o mundo e que trata da liberdade religiosa e de crença”, disse ao Brasil Post o autor da proposta, Leonardo Quintão. Foi o pouco que a reportagem conseguiu obter do parlamentar, que comprometeu-se a retornar para completar a entrevista, na última quinta-feira (25), mas não o fez até a publicação desta matéria.

 Em seu site oficial, o deputado do PMDB mineiro disse que “o estatuto visa proteger e garantir o direito constitucional fundamental à liberdade religiosa aos brasileiros, e combater toda e qualquer forma de intolerância, discriminação e desigualdades motivadas em função de credo religioso no território brasileiro”.



O estopim para o projeto ganhar corpo teria sido a representação teatral da crucificação de Jesus Cristo, protagonizada por uma transexual durante a Parada Gay de São Paulo.


“Não concordamos com a violência simbólica que em alguns momentos têm acontecido no nosso país. O direito de liberdade religiosa é o principal direito humano fundamental e nós precisamos deixar isso bem claro na legislação federal”, comentou Quintão ao site da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), entidade que participou da produção do projeto.


A proposta, que conta com 50 artigos, foi tão bem recebida que, no mesmo dia, Eduardo Cunha determinou a criação de uma comissão especial. A meta das bancadas religiosas do Congresso Nacional é que o Estatuto da Liberdade Religiosa avance após o recesso parlamentar, no segundo semestre deste ano. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deverá ser a primeira a analisar a proposta, a sua constitucionalidade e, caso aceita, deverá votá-la.


Depois das comissões, o projeto vai a plenário e, aprovado, segue para o Senado, Casa na qual Calheiros já avisou que tentará “uma rápida análise”. “A liberdade religiosa é um assunto que diz respeito a todos nós”, declarou o senador.






Estatuto é recheado de artigos polêmicos


Uma leitura do teor completo do Estatuto da Liberdade Religiosa, que conta com 22 páginas, mostra que temas sensíveis às minorias serão afetados. Em outros tópicos, alguns privilégios serão destinados em favor dos religiosos. A reportagem do Brasil Post separou alguns deles:
Art. 4º - É livre a expressão e manifestação da religiosidade, individual ou coletivamente, por todos os meios constitucionais e legais permitidos, inclusive por qualquer tipo de mídia, sendo garantida, na forma da Lei, a proteção a qualquer espécie de obra para difusão de suas ideias e pensamentos.
Este artigo pode proteger manifestações como o Pai-Nosso coletivo, realizado pelas bancadas conservadoras em plena sessão que discutia a reforma política. E não é só: impede taxar como ‘discriminação’ as opiniões contra minorias, como os LGBTs, se baseadas na fé – um ‘balde de água fria’ na criminalização da homofobia.
Art. 15 - Os pais ou os responsáveis legais da criança ou do adolescente têm o direito de organizar sua vida familiar conforme sua religião ou suas convicções e têm o direito de educar os filhos em coerência com as próprias convicções em matéria religiosa, no respeito da integridade moral e física do menor e sem prejuízo da saúde deste.
Garante que iniciativas como a ‘ideologia de gênero’ na educação brasileira sejam definitivamente enterradas.
Art. 16. A liberdade de consciência compreende o direito de objetar ao cumprimento de leis que contrariem os ditames impreteríveis da própria consciência, dentro dos limites dos direitos e deveres impostos pela Constituição.
Se assim for definido pela respectiva religião, a pessoa poderia se valer deste artigo para não participar do serviço militar ou impedir a realização de procedimento médico.
Art. 17. Os trabalhadores em regime de contrato de trabalho têm o direito de, a seu pedido, suspender o trabalho no dia de descanso semanal, nos dias das festividades e nos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam, na forma dos artigos 5º, inciso VIII, e 15 da Constituição, nas seguintes condições: I - trabalharem em regime de flexibilidade de horário; II - comprovarem serem membros de igreja ou comunidade religiosa; III - haver compensação integral do respectivo período de trabalho. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se a servidores e agentes do Estado e demais entidades públicas.
Cria uma categoria à parte no mercado de trabalho, sendo esta regida pelos preceitos religiosos.
Art. 18. Nas condições previstas no inciso II do art. 17, são dispensados da frequência das aulas nos dias de semana consagrados ao repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os alunos do ensino público ou privado que as professam, ressalvadas as condições de normas aproveitamento escolar. Parágrafo único: As provas de avaliação dos alunos cujas datas coincidirem com dias dedicados ao repouso ou ao culto pelas respectivas confissões religiosas poderão ser prestadas em segunda chamada, ou em nova chamada após o horário destinado ao repouso ou ao culto ou em dia em que se não levante a mesma objeção.
Fere o princípio da isonomia, criando privilégios com base na religião.
Art. 19. Em caso de concurso público, se a data de prestação de provas ou avaliação de títulos dos candidatos coincidir com o dia dedicado ao repouso ou ao culto pelas respectivas confissões religiosas, poderá a prova ou a avaliação ser prestada em segunda chamada ou em nova chamada após o horário destinado ao repouso ou ao culto, ou em dia em que se não levante a mesma objeção.
Assim como o artigo 17, cria uma categoria à parte no mercado de trabalho, sendo esta regida pelos preceitos religiosos.
Art. 23 - As igrejas e demais comunidades religiosas são livres no exercício das suas funções e do culto, podendo, nomeadamente, sem interferência do Estado ou de terceiros: III - ensinar na forma e pelas pessoas por si autorizadas, a doutrina da confissão professada; IX - solicitar e receber contribuições voluntárias financeiras e de outro tipo, de particulares ou instituições privadas ou públicas, existindo, no caso de instituições públicas, parceria e interesse público justificado.
É a proteção jurídica para formatos de atuação já conhecidos, como o da Igreja Universal do Reino de Deus.
Art. 25. O abate religioso de animais deve respeitar as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção dos animais sempre se observando o princípio da dignidade.
Resta saber o que pode ser entendido como ‘princípio da dignidade’ para matar animais em liturgias.
Art. 26. São assegurados às populações indígenas e comunidades tradicionais do país, como quilombolas, comunidades extrativistas, ribeirinhas e ciganos, todos os direitos inerentes à Liberdade Religiosa preconizados no presente Estatuto, incluindo o direito de mudar de religião ou crenças, assim como a liberdade de manifestar sua religiosidade ou convicções, tanto em público como em privado, na forma do Decreto nº 5.051/2004, que promulga a Convenção nº 169 da OIT – Organização Internacional do Trabalho – sobre povos indígenas e tribais.
Art. 27. É vedado ao Estado e seus poderes públicos imporem limitações quanto ao exercício da liberdade religiosa das comunidades indígenas, mesmo que sob a justificativa de manutenção das tradições locais, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal do servidor ou agente político que der causa a tal violação, na forma da Lei.
A evangelização de comunidade indígenas já foi amplamente denunciada no passado, contribuindo de maneira significativa para a destruição da cultura nativa.
Art. 28. O Estado Brasileiro é laico, não havendo uma religião ou entidade religiosa oficial, e onde se garante às organizações religiosas uma não interferência estatal em sua criação e funcionamento, assim como qualquer interferência dessas nos assuntos de ordem pública. Parágrafo único. A laicidade do Estado brasileiro não significa a ausência de religião ou o banimento de manifestações religiosas nos espaços públicos ou privados, antes compreende o respeito e valorização da fé religiosa da nação, tendente ao favorecimento da expressão religiosa, individual ou coletivamente.
Mais uma ferramenta para legitimar orações religiosas até mesmo no Congresso Nacional.
Art. 30. As igrejas e demais comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto, mesmo que não tenham se constituído como pessoa jurídica.
Como seria possível apurar eventuais irregularidades sem a existência de uma pessoa jurídica? A constituição da entidade religiosa de maneira oficial é fundamental para, por exemplo, garantir a ela benefícios como a isenção de impostos, prevista pela Receita Federal.
Art. 32. Nos atos oficiais do Estado serão respeitados os princípios da não-confessionalidade e laicidade, sendo resguardadas as manifestações e expressões culturais e religiosas da nação brasileira. Parágrafo único. Para os efeitos do presente artigo, são consideradas expressões culturais e religiosas da nação brasileira, merecendo proteção e respeito: I - a presença de símbolos religiosos ou livros sagrados em prédios pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta; II - a exposição de mensagem de cunho religioso em solenidades oficiais; III - a existência de feriados dedicados a ícones religiosos; IV - a divulgação de materiais, impressos ou mídias com conteúdo religioso por parte de órgãos e entidades públicas.
Estado laico?
Art. 33. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas, devendo ser respeitados e protegidos os valores e princípios da religiosidade expressos na educação e cultura dos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Art. 34. O ensino público não será confessional, mas respeitará os valores que expressam a religiosidade dos brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Mais dois artigos destinados a barrar de uma vez por todas a discussão da ideologia de gênero nas escolas.
Art. 35. Conforme a Constituição Federal, o Estado poderá estabelecer cooperações de interesse público com igrejas e comunidades religiosas radicadas no Brasil com vista designadamente à promoção dos direitos humanos fundamentais, em especial, a promoção do princípio da dignidade da pessoa humana. Parágrafo único. Não constitui proselitismo religioso nem fere a laicidade estatal a cooperação entre o Poder Público e organizações religiosas com vistas a atingir os fins mencionados neste artigo, mesmo que na execução dos projetos de parceria a organização religiosa inclua a divulgação dos seus preceitos de fé, crença e religião, sem que isso consista em imposição para pessoas ou grupos envolvidos nos projetos.
Uma redação jurídica que salvaguarda, nas entrelinhas, a possibilidade da cooptação de novos fiéis para uma determinada religião.
Art. 37. São direitos dos ministros de confissão religiosa: I - liberdade de exercer o seu ministério na esfera pública ou privada. II - não serem coagidos pelos magistrados ou outras autoridades sobre fatos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério.
É a abertura para toda e qualquer opinião (inclusive homofóbica), cuja justificativa pode ser ‘desconhecimento’.
Art. 44. Consideram-se, ainda, atos discriminatórios e de intolerância contra a liberdade religiosa, para os efeitos deste Estatuto: I - praticar qualquer tipo de ação violenta, seja esta real ou simbólica, que seja, assim, constrangedora, intimidatória ou vexatória baseado na religião ou crença da vítima.
A transexual que encenou a crucificação de Jesus Cristo poderia ser enquadrada neste artigo.
Art. 48. As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou intolerância por motivos de religião ou crença deverão ser aplicadas pela autoridade governamental competente, sem prejuízo da decretação pelo Poder Judiciário, e consistirão em: I - advertência; II - multa de 20 (vinte) salários-mínimos; III - multa de 60 (sessenta) salários-mínimos em caso de reincidência; IV - suspensão da licença para funcionamento por 45 (quarenta e cinco) dias;
V - cassação da licença de localização e funcionamento no caso de reincidência verificada em estabelecimento já punido com a penalidade do inciso anterior. § 1º Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes, quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas. § 2º Imposta a pena prevista no inciso V, será comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência. § 3º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por este Estatuto serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação religiosa.
Tipifica e estabelece, exatamente, as modalidades de punição por aquilo que for enquadrado como discriminação religiosa.








Outros projetos de cunho religioso também tramitam na Câmara


Há pelo menos outros três projetos que tramitam junto ao Estatuto da Liberdade Religiosa que devem preocupar as minorias, não só no Congresso Nacional. O primeiro é o 2756/2011, de autoria de vários deputados, entre eles João Campos (PSDB-GO), líder da Bancada Evangélica na Câmara. A proposta trata do “exercício dos atos litúrgicos” por parte de clérigos.


“As religiões estabelecidas têm o direito de conduzir seus ritos, doutrinas e dogmas e seus atos litúrgicos de acordo com os ditames dos respectivos códigos religiosos”, diz um trecho da justificação do projeto. Se aprovado, é mais um mecanismo para acusar de preconceito e discriminação toda e qualquer opinião que é tida como ‘homofóbica’, por exemplo.


“Há uma clara tentativa de parcela minoritária da sociedade brasileira de silenciar as opiniões emitidas por líderes religiosos, criminalizando discursos eventualmente por eles proferidos a respeito da sexualidade, aborto, eutanásia, prostituição dentre outros temas. No Estado de Direito, não há grupo social cujo comportamento esteja imune à crítica. Não obstante, por mais polêmicos que sejam as opiniões professadas sobre estes assuntos, não se pode querer silenciá-las por meio da criminalização do discurso”, diz o projeto 1089/2015, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que segue na mesma linha dos demais.


Parecido com os outros, mas mais antigo é o projeto 6312/2005, do deputado Hidekazu Takayama (PMDB-PR). Nele, é feita a sugestão de que o artigo 142 do Código Penal exclua o crime de injúria e difamação “quando for a opinião de professor ou ministro religioso”.


Levando em conta que a atual legislatura vai até 2018, com protagonismo do que especialistas já chamam de ‘ditadura da maioria’, há tempo para que não apenas o Estatuto da Liberdade Religiosa, mas todos os seus projetos semelhantes sejam aprovados.






FONTE:


Publicado: Atualizado:

BRASILPOST



segunda-feira, 29 de junho de 2015

POBREZA DO NOSSO FUTEBOL





A POBREZA DO FUTEBOL
DA SELEÇÃO BRASILEIRA
É ASSUNTADORA !




Foto: Estadão Conteúdo




A pobreza do futebol da Seleção Brasileira é assustadora

Blog Contrapé
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Começo a escrever esse texto antes da disputa de pênaltis entre Brasil e Paraguai. O motivo é simples: para a análise do futebol apresentado é irrelevante se o time de Dunga vai ou não passar para as semifinais. E o que se viu foi absolutamente lamentável, de uma pobreza impressionante.


De todos os problemas - e são muitos - a incapacidade do Brasil de ter a bola com qualidade, de dominar o adversário, de se mostrar protagonista com controle do jogo é o mais assustador. Durante a partida toda a seleção conseguiu criar apenas um ataque relevante, justamente o do gol marcado por Robinho depois de passe de Daniel Alves no primeiro tempo. Não há toque de bola, tabelas, gosto pelo jogo. Evidente que atuar no contra-ataque é uma estratégia legítima para qualquer equipe, mas nem isso o Brasil atual tem sido capaz.depois de sair em vantagem e neste sábado a situação se repetiu.


(Pausa no texto para acompanhar Paraguai 4x3 Brasil, nos pênaltis. Perderam Everton Ribeiro e Douglas Costa para a seleção brasileira)


O segundo tempo contra o Paraguai mostrou uma seleção acuada, dominada por um adversário que, além da raça, tem muito pouca qualidade técnica ofensiva, já que tem no âmago de seu jogo a capacidade de se defender. Diante de um Brasil paupérrimo, não restava outra alterativa a não ser buscar o empate e conseguiu depois que Thiago Silva colocou a mão na bola e cometeu pênalti.
O trabalho de Dunga é ruim. O técnico não consegue investir na construção de um estilo de jogo diferente depois do que ocorreu na Copa do Mundo, mas quando a CBF, a maior responsável, o colocou lá ao lado de Gilmar Rinaldi sabia disso. Quanto aos jogadores, também não podem ficar distantes das críticas. Muitos são protagonistas em suas equipes e omissos no Brasil. A crise é feia e a perspectiva também, mas nada é surpresa, o que torna a situação toda ainda mais assustadora.






FONTE:


BLOG CONTRAPÉ



Fernando Graziani (Contrapé)

 




Fernando Graziani é jornalista. Já cobriu duas Copas do Mundo, Copa das Confederações, duas Olimpíadas e mais centenas de campeonatos. No Blog, privilegia análise do futebol nacional e prefere sempre o debate do que a verdade absoluta.

domingo, 28 de junho de 2015

VIVER DIFERENTE







Você está preparado para viver diferente do que lhe foi ensinado?




   

Só o amor nos liberta da dor!





Só o amor nos liberta da dor!
por Flávio Bastos - flaviolgb@terra.com.br


"O reconhecimento da alma pode ser sutil e lento. O toque que nos desperta pode ser de um filho, de um pai, de uma mãe, de um irmão ou de um amigo leal. Ou pode ser da pessoa a quem amamos, que atravessa séculos para nos beijar mais uma vez". (Brian Weiss)

Como registrou Brian Weiss, "para cada um de nós, existe uma pessoa especial. Muitas vezes existem duas, três ou mesmo quatro. Todas vêm de gerações diferentes. Atravessam oceanos de tempo para estarem conosco novamente. Podem parecer diferentes, mas nosso coração reconhece". E esse reconhecimento ressignifica o amor, à medida que essa sutil energia, por estar associada à densa energia da materialidade, possui uma limitada área de abrangência e influência em nossas vidas.

Neste sentido, a sua ressignificação torna-se um desafio para quem deseja experienciar o amor na sua forma mais intensa e real. Caminho que exige o desenvolvimento de uma percepção mais apurada em relação à própria experiência vital, onde a dor da perda e da separação é inevitável.

Sobre a função da dor na vida humana, o Espiritismo nos alerta que se nas horas de provação soubermos observar o trabalho interior, a ação misteriosa da dor em nós, em nosso eu, em nossa consciência, compreenderemos melhor sua sublime obra de educação e de aperfeiçoamento: "Veremos que ela atinge sempre o ponto sensível. A mão que dirige o cinzel é de um artista incomparável, não deixa de agir até que os ângulos de nosso caráter estejam aparados, polidos e gastos. Para isso, ela volta à carga tantas vezes quantas sejam necessárias. E por seus golpes repetidos, a arrogância e a personalidade excessiva de alguns deverão cair. A fraqueza, a apatia e a indiferença deverão desaparecer de outros. A dureza, a cólera e o furor de outros ainda. Para todos haverá diferentes procedimentos, variados ao infinito, conforme os indivíduos, mas em todos agirá com eficácia, de maneira a fazer nascer ou desenvolver a sensibilidade, a delicadeza, a bondade, a ternura e a fazer sair das dilacerações e das lágrimas qualquer qualidade desconhecida que dormia silenciosa no fundo do ser, ou aquela nobreza nova, adorno da alma, adquirida espontaneamente".

Embora tivesse convivido desde o nascimento com seus pais biológicos, Carol, filha única, tinha seus avós paternos como referência afetiva. O carinho que demonstrava pela sua falecida avó, as lembranças dos dias felizes em sua companhia, permaneciam registradas na memória e no coração. No entanto, a dor e o amor, sentimentos ambíguos, misturavam-se confusamente em seu emocional. A dor da perda mantinha-se latente no seu dia a dia, intensificando-se com o passar do tempo em forma de luto não resolvido.

Na sessão regressiva, Carol acessa uma vivência em lugar remoto onde havia muita neve e fazia muito frio. Vivia em uma cabana construída com troncos de árvores. Era casada e esperava o quinto filho. Seu marido era caçador e seguidamente afastava-se do lar para buscar o sustento da família.

Em um retorno ao convívio da família, ele trouxe uma nova arma que havia adquirido. Fato que chamou a atenção dos filhos que reuniam-se à sua volta, curiosos e impressionados pelas demonstrações e habilidades do pai. Porém, um descuido fez com que a arma, cujo cano estava apontado para cima, disparasse, atingindo uma viga do teto da cabana, responsável pela sustentação de uma espessa camada de neve acumulada no telhado. O impacto do projétil na viga, fez com que parte do telhado desabasse em cima do filho mais novo, provocando a sua morte.

O tempo passou e Carol nunca perdoou o seu marido e nunca aceitou a morte do filho caçula pelo qual nutria um sentimento especial, ou seja, o mesmo sentimento que Carol tinha pela avó da vida atual, que faleceu quando ela ainda era uma criança.

Na sequência regressiva, Carol acessa a situação que envolveu a morte de sua avó e relata com detalhes a sua experiência infantil repleta de dor e sofrimento ao ver a sua vozinha sem vida. Sentimento que sintoniza à situação pregressa, quando viu seu filhinho inerte embaixo dos escombros do telhado que desabara.

Duas vivências, distintos personagens, mesmos sentimentos que unem duas almas, é o resultado da experiência regressiva de Carol, que revela o sentimento de perda e luto não resolvido como o "pano de fundo" de uma consciência tocada pelo apego e pelo desconhecimento do significado do amor em sua forma ampliada.

A experiência regressiva revelou à Carol o quanto ela continua apegada aos seus traumas, sem a compreensão necessária dos significados do amor e da dor em sua vida. Compreensão que aciona o processo de libertação das amarras psíquico-espirituais que nos mantém prisioneiros de si mesmos, à medida que só o amor real, visualizado e sentido na sua forma abrangente, pode nos libertar do cativeiro onde predominam a dor e o sofrimento.

Nesta lógica, Brian Weiss escreveu: "O amor é como um fluido. Preenche feridas. Preenche espaços vazios por sua própria conta. Somos nós, são as pessoas que o impedem, erigindo falsas barreiras. E quando o amor não pode encher nossos corações e mentes, quando estamos desligados de nossa alma, cuja essência é o amor, todos enlouquecemos".

Portanto, vivamos em busca de fazer da vida um trampolim para voos mais altos do espírito, pois só o amor nos liberta da dor e mostra o caminho da felicidade possível.



FONTE:
   


por Flávio Bastos   

  Flavio Bastos é criador intuitivo da Psicoterapia Interdimensional (PI)
e psicanalista clínico.




Outros cursos: Terapia Regressiva Evolutiva, Psicoterapia Reencarnacionista,
Terapia Floral, Psicoterapia Holística, Parapsicologia,
Capacitação em Dependência Química, Hipnose e
Auto-hipnose e Dimensão Espiritual na Psicologia e Psicoterapia.  

  E-mail: flaviolgb@terra.com.br












FACEBOOK DAI DO ARMÁRIO





O dia em que o Facebook saiu do armário


                 


ZUCKERBERG
       
reprodução/facebook


                                




Por Fabro Steibel, Coordenador-Geral do ITS


26 de junho foi a data em que um algoritmo descobriu quem era a favor - ou não - da união homoafetiva. Em nome da causa (muito mais do que pela decisão americana), todo mundo deu um "update" no seu Facebook. Mais eficaz que um vox populi ou pesquisa de Ibope, aqueles que apoiam a causa voluntariamente trocaram sua foto de perfil por um avatar com as cores do arco-íris.


O que aconteceu ali não aconteceu em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da união homoafetiva, em 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que proibiu cartórios de recusar a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, nem em 2015, quando a Irlanda aprovou por plebiscito o casamento homoafetivo. Mas hoje, motivados pela decisão da justiça americana que legalizou o tema, Obama fez uma celebração da data por post, Dilma e a CGU coloriram os avatares, e a Visa, num raio boticarizador, entrou no clima da mobilização.


Em 26 de junho, a privacidade, do armário, saiu pelas timelines. Na fan page de Jean Willys e de Jair Bolsonaro, não só os comentários se dividiam como a favor ou contra; também era possível inferir o posicionamento de cada um apenas ao olhar seus avatares. Mais do que esquerda e direita, um tema simples e direto, que divide preferências como a água e azeite. E o Facebook só olhando.


Na data, o clique em "like" tornou-se um mecanismo de participação. Obama atingiu 2 milhões de likes, celebridades atingiram marcas de milhares de apoios e pessoas comuns atingiram pelo menos cem curtidas ou mais em suas fotos de perfil. Poucos tiveram tantos likes antes (mesmo os que disputaram eleições, ou estrelaram grandes obras, ou fizeram aniversário de casamento).


O Facebook ficou sem saber na verdade se quem manteve o "velho" avatar manteve porque era contra, ou porque não sabia como colorir a imagem, ou até mesmo porque tinha outra coisa por fazer ou estava sem 3G no dia. A leitura da troca ou não do avatar está longe de ser binária, mas feita por máquinas, no longo prazo, sugere padrões de comportamento cada vez mais precisos - e individualizados.


O Facebook tentou anteriormente fazer ações públicas para registrar o ato de votar ou para registrar o apoio à vítimas de terremoto, mas até então memes como vestido branco, azul e dourado haviam feito algo que algoritmo nenhum do Facebook tinha conseguido realizar. Isso era 26 de fevereiro. Agora chegou o 26 de junho, dia em que o algoritmo do Facebook saiu do armário.


Passadas poucas horas do início do fenômeno (sim, horas; porque o tempo da Internet é curto) já se especulava quais marcas aderiram ao movimento por oportunismo ou crença. Já se pressionava Fan Pages como a da Prefeitura de Curitiba, que sempre defenderam a causa, a se colorir, como se o ato da troca do avatar fosse um divisor de águas entre ser contra ou a favor. Entre ser nós ou eles. E o Facebook ali, com seu algoritmo, a medir e a documentar.


26 de junho foi o dia em que o Facebook soube (ainda mais) que eu apoio a causa homoafetiva. Foi quando ele soube outros detalhes de mim e de meus amigos, e o dia em que meu passado digital (como o de muitos) ganhou ainda mais nitidez. Essa foi a data em que muita gente saiu do armário, coloriu o seu perfil com as cores do big data e o Facebook, claro, viu tudo.








FONTE:




Favoritar


Centro de pesquisas sobre o impacto social, jurídico, cultural e político da tecnologia




Publicado: Atualizado:

VATICANO & PALESTINA







Vaticano assina primeiro acordo

 com Estado da Palestina;

Israel desaprova




     


PAPA PALESTINA


                                









O Vaticano assinou o primeiro acordo com o Estado Palestino nesta sexta-feira (26), pedindo "decisões corajosas" para acabar com o conflito israelense-palestino e apoiar uma solução entre os dois Estados.

O acordo, que tornou oficial o reconhecimento da Palestina pelo Vaticano desde 2012, não agradou Israel, que chamou de "um passo precipitado que danifica as perspectivas de avanço para um acordo de paz".

Israel também disse que poderia criar problemas com suas futuras relações diplomáticas com o Vaticano.

O acordo, que trata das atividades da Igreja Católica nas áreas controladas pela Autoridade Palestina, também confirmou o papel proativo do Vaticano na política externa sob comando do papa Francisco. No ano passado, o Vaticano participou do resumo de laços entre Estados Unidos e Cuba.
O arcebispo Paul Gallagher, ministro de Relações Exteriores do Vaticano, disse durante a assinatura que esperava que fosse um "estímulo para trazer um fim definitivo para o longo conflito israelense-palestino, que continua causando sofrimento para ambos lados".

O ministro do Exterior palestino, Riad Al-Malki, disse esperar que o acordo ajude no "reconhecimento do direito do povo palestino à autodeterminação, liberdade e dignidade em um Estado independente, livre das algemas da ocupação".






FONTE:


Reuters


Publicado: Atualizado: